Graças ao provimento nº 100/2020, editado pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, é possível realizar o divórcio de maneira virtual. A medida foi tomada devido a pandemia, ocasionada pelo Covid- 19, que trouxe grandes mudanças nos hábitos da sociedade, como a necessidade do isolamento social, a implementação de trabalho remoto, ensino a distância e a adaptação das medidas restritivas e obrigatórias, como o uso de máscaras, e a paralização de comércios, indústrias e diversos setores.
Como é feito o divórcio virtual?
Através de uma videoconferência, é verificada a anuência dos cônjuges, fazendo com que tal consentimento, seja parte do ato notarial eletrônico. O ato deverá ser assinado digitalmente pelas partes e pelo tabelião. Caso necessário, poderá ser emitido, o certificado notarial digital.
Qualquer pessoa pode fazer o divórcio virtual?
Os requisitos para a realização do divórcio, são os mesmos do divórcio extrajudicial na modalidade presencial:
1- Consensualidade entre os cônjuges;
2- Presença de um advogado;
3- a inexistência de filhos menores e/ou incapazes ou nascituro – exigência que poderá ser afastada caso haja prévia resolução judicial de todas as questões envolvendo os menores.
Embora o provimento tenha sido editado em virtude da pandemia do coronavírus (Covid-19), trata-se de uma importante e significativa evolução para a sociedade, trazendo maior celeridade e descomplicações para casais que não desejam mais continuar em matrimônio.
Kommentare