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Divórcio Virtual

Graças ao provimento nº 100/2020, editado pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, é possível realizar o divórcio de maneira virtual. A medida foi tomada devido a pandemia, ocasionada pelo Covid- 19, que trouxe grandes mudanças nos hábitos da sociedade, como a necessidade do isolamento social, a implementação de trabalho remoto, ensino a distância e a adaptação das medidas restritivas e obrigatórias, como o uso de máscaras, e a paralização de comércios, indústrias e diversos setores.


Como é feito o divórcio virtual?


Através de uma videoconferência, é verificada a anuência dos cônjuges, fazendo com que tal consentimento, seja parte do ato notarial eletrônico. O ato deverá ser assinado digitalmente pelas partes e pelo tabelião. Caso necessário, poderá ser emitido, o certificado notarial digital.


Qualquer pessoa pode fazer o divórcio virtual?


Os requisitos para a realização do divórcio, são os mesmos do divórcio extrajudicial na modalidade presencial:


1- Consensualidade entre os cônjuges;

2- Presença de um advogado;

3- a inexistência de filhos menores e/ou incapazes ou nascituro – exigência que poderá ser afastada caso haja prévia resolução judicial de todas as questões envolvendo os menores.


Embora o provimento tenha sido editado em virtude da pandemia do coronavírus (Covid-19), trata-se de uma importante e significativa evolução para a sociedade, trazendo maior celeridade e descomplicações para casais que não desejam mais continuar em matrimônio.

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