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Intimação pelo WhatsApp, como assim?


Semana passada recebi de uma cliente, essa pergunta.


Já começo respondendo, que os Tribunais Trabalhistas (TRTs ) criaram regulamentações para tratar do tema, autorizando e ampliando o uso do aplicativo. Isso já existia antes da pandemia, mas como método subsidiário.


Agora, em razão das exigências de distanciamento decorrentes da pandemia do coronavírus, as intimações tem sido realizadas com mais frequência de forma virtual,

seja por e-mail e pelo WhatsApp.


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Calma, para que a intimação via WhatsApp ou e-mail seja considerado válido, devemos observar alguns requisitos, como por exemplo ser apontado o recebimento da mensagem e haver na imagem do WhatsApp foto da parte intimada.

Importante mencionar que o CNJ considera válida a intimação processual pelo WhatsApp, fundamentando-se na garantia da celeridade e da eficiência dos processos.


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