Considerado um importante marco jurídico na criação de mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, a Lei Maria da Penha completa em 2021, 15 anos.
Entretanto ainda há muitas dúvidas relacionadas a esse importante instrumento social nas relações familiares e domésticas. Portanto, atendendo a diversos pedidos, trouxemos aqui, algumas das dúvidas mais frequentes sobre o tema:
"Moro no interior do Paraná, uma cidade muito pequena, e aqui não tem delegacia da mulher, em caso de registro de boletim de ocorrência por violência doméstica, o que devo fazer?"
O ideal, caso sua cidade possua delegacia especializada, é buscar o primeiro atendimento lá, mas se não tiver, poderá ser registrada a ocorrência em qualquer delegacia.
" Para fazer uma denúncia de agressão doméstica, para qual número devo ligar?"
Existem números específicos, para ligar:
Disque 180:
Central de atendimento a mulher, presta uma escuta e acolhida qualificada às mulheres em situação de violência. O serviço registra e encaminha denúncias de violência contra a mulher aos órgãos competentes. Também fornece informações sobre os direitos da mulher e auxílio, como os locais de atendimento mais próximos e apropriados para cada caso: Casa da Mulher Brasileira, Centros de Referências, Delegacias de Atendimento à Mulher (Deam), Defensorias Públicas, Núcleos Integrados de Atendimento às Mulheres, entre outros.
É Importantíssimo ressaltar, que a ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, atendendo todo o território nacional e também outros 16 países.
Disque 100:
O Disque Direitos Humanos – é um serviço de informações sobre direitos de grupos vulneráveis e de denúncias de violações de direitos humanos.
Qualquer pessoa pode fazer uma denúncia pelo serviço, que funciona diariamente, durante 24h, incluindo sábados, domingos e feriados.
O Disque 100 recebe, analisa e encaminha denúncias de violações de direitos humanos relacionadas aos seguintes grupos e/ou temas:
Crianças e adolescentes
Pessoas idosas
Pessoas com deficiência
Pessoas em restrição de liberdade
População LGBT
População em situação de rua
Discriminação ética ou racial
Tráfico de pessoas
Trabalho escravo
Terra e conflitos agrários
Moradia e conflitos urbanos
Violência contra ciganos, quilombolas, indígenas e outras comunidades tradicionais
Violência policial (inclusive das forças de segurança pública no âmbito da intervenção federal no estado do Rio de Janeiro)
Violência contra comunicadores e jornalistas
Violência contra imigrantes e refugiados
Disque 190:
É o número de telefone da Polícia Militar, que deve ser acionado em casos de necessidade imediata ou socorro rápido. O 190 recebe ligações de forma gratuita em todo o território nacional e, em muitos estados brasileiros, também pode ser acionado por aplicativo, como é o caso do Paraná e de Santa Catarina.
A lei maria da Penha, só vale pra marido e mulher?
As pessoas pensam que a Lei Maria da Penha aplica-se somente aos relacionamentos amorosos entre marido e mulher, ou na verdade casais, não importando a orientação sexual, porém, o que poucos sabem, é que também se aplica entre pais e filhos, irmãos e irmãs, ou ainda sem vínculo familiar, desde que doméstico, ou seja, se dê no ambiente da convivência do grupo.
É o que diz o artigo 5º da referida Lei.
Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial;
I – no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II – no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III – em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Em caso de denúncia, o que acontece com o agressor?
Algumas das principais medidas contra o agressor são:
Apreensão da arma de fogo do agressor ou restrição do porte de arma.
Afastamento do agressor do lar ou do local onde convive com a agredida.
Proibição ao agressor de frequentar determinados lugares, como a casa ou o trabalho da agredida.
Proibição ao agressor de se aproximar ou manter contato com a agredida, seus parentes com as testemunhas da agressão.
Quais são as medidas protetivas, asseguradas a vítima de violência doméstica?
Encaminhamento da agredida e de seus dependentes a programas de atendimento a mulher em situação de violência doméstica e familiar, normalmente conduzido pelos CRAS das cidades.
Garantia da volta da agredida e de seus filhos ao lar abandonado em razão da agressão sofrida, logo após ser determinado o afastamento do agressor.
Direito da vítima de sair do lar, com seus filhos, nos casos de perigo, ou ali permanecer, com o afastamento ou prisão do agressor.
A mulher deixa de ter obrigação de manter relações sexuais com o marido ou companheiro agressor, após o afastamento deste, pelo Juiz, do lar do casal.
Na Lei Maria da Penha também há medidas protetivas ao patrimônio da mulher (vítima).
O Juiz, ao aplicar a Lei Maria da Penha, pode também determinar que o agressor participe de programas de recuperação e educação, de modo que as agressões não se repitam.
Essas foram algumas das dúvidas mais importantes sobre a Lei Maria da Penha, que foram enviados por alguns de nossos leitores. Apesar de a lei Maria da Penha ser bastante discutida, ainda há fatos que poucas pessoas possuem conhecimento, por isso, é muito importante, conhecermos cada vez mais, sobre esses fatos tão importantes, e que podem fazer a diferença em um caso da vida real.
Envie essa informação para quem precisa.
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