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Foto do escritorKelly Silva Braga

Lei Maria da Penha

Atualizado: 8 de mar. de 2021

Considerado um importante marco jurídico na criação de mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, a Lei Maria da Penha completa em 2021, 15 anos.

Entretanto ainda há muitas dúvidas relacionadas a esse importante instrumento social nas relações familiares e domésticas. Portanto, atendendo a diversos pedidos, trouxemos aqui, algumas das dúvidas mais frequentes sobre o tema:


"Moro no interior do Paraná, uma cidade muito pequena, e aqui não tem delegacia da mulher, em caso de registro de boletim de ocorrência por violência doméstica, o que devo fazer?"

O ideal, caso sua cidade possua delegacia especializada, é buscar o primeiro atendimento lá, mas se não tiver, poderá ser registrada a ocorrência em qualquer delegacia.

" Para fazer uma denúncia de agressão doméstica, para qual número devo ligar?"

Existem números específicos, para ligar:


Disque 180:

Central de atendimento a mulher, presta uma escuta e acolhida qualificada às mulheres em situação de violência. O serviço registra e encaminha denúncias de violência contra a mulher aos órgãos competentes. Também fornece informações sobre os direitos da mulher e auxílio, como os locais de atendimento mais próximos e apropriados para cada caso: Casa da Mulher Brasileira, Centros de Referências, Delegacias de Atendimento à Mulher (Deam), Defensorias Públicas, Núcleos Integrados de Atendimento às Mulheres, entre outros.

É Importantíssimo ressaltar, que a ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, atendendo todo o território nacional e também outros 16 países.


Disque 100:

O Disque Direitos Humanos – é um serviço de informações sobre direitos de grupos vulneráveis e de denúncias de violações de direitos humanos.

Qualquer pessoa pode fazer uma denúncia pelo serviço, que funciona diariamente, durante 24h, incluindo sábados, domingos e feriados.

O Disque 100 recebe, analisa e encaminha denúncias de violações de direitos humanos relacionadas aos seguintes grupos e/ou temas:

  • Crianças e adolescentes

  • Pessoas idosas

  • Pessoas com deficiência

  • Pessoas em restrição de liberdade

  • População LGBT

  • População em situação de rua

  • Discriminação ética ou racial

  • Tráfico de pessoas

  • Trabalho escravo

  • Terra e conflitos agrários

  • Moradia e conflitos urbanos

  • Violência contra ciganos, quilombolas, indígenas e outras comunidades tradicionais

  • Violência policial (inclusive das forças de segurança pública no âmbito da intervenção federal no estado do Rio de Janeiro)

  • Violência contra comunicadores e jornalistas

  • Violência contra imigrantes e refugiados


Disque 190:

É o número de telefone da Polícia Militar, que deve ser acionado em casos de necessidade imediata ou socorro rápido. O 190 recebe ligações de forma gratuita em todo o território nacional e, em muitos estados brasileiros, também pode ser acionado por aplicativo, como é o caso do Paraná e de Santa Catarina.

A lei maria da Penha, só vale pra marido e mulher?

As pessoas pensam que a Lei Maria da Penha aplica-se somente aos relacionamentos amorosos entre marido e mulher, ou na verdade casais, não importando a orientação sexual, porém, o que poucos sabem, é que também se aplica entre pais e filhos, irmãos e irmãs, ou ainda sem vínculo familiar, desde que doméstico, ou seja, se dê no ambiente da convivência do grupo.

É o que diz o artigo 5º da referida Lei.

Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial;

I – no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

II – no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

III – em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.


Em caso de denúncia, o que acontece com o agressor?

Algumas das principais medidas contra o agressor são:

  • Apreensão da arma de fogo do agressor ou restrição do porte de arma.

  • Afastamento do agressor do lar ou do local onde convive com a agredida.

  • Proibição ao agressor de frequentar determinados lugares, como a casa ou o trabalho da agredida.

  • Proibição ao agressor de se aproximar ou manter contato com a agredida, seus parentes com as testemunhas da agressão.

Quais são as medidas protetivas, asseguradas a vítima de violência doméstica?
  • Encaminhamento da agredida e de seus dependentes a programas de atendimento a mulher em situação de violência doméstica e familiar, normalmente conduzido pelos CRAS das cidades.

  • Garantia da volta da agredida e de seus filhos ao lar abandonado em razão da agressão sofrida, logo após ser determinado o afastamento do agressor.

  • Direito da vítima de sair do lar, com seus filhos, nos casos de perigo, ou ali permanecer, com o afastamento ou prisão do agressor.

  • A mulher deixa de ter obrigação de manter relações sexuais com o marido ou companheiro agressor, após o afastamento deste, pelo Juiz, do lar do casal.

  • Na Lei Maria da Penha também há medidas protetivas ao patrimônio da mulher (vítima).

  • O Juiz, ao aplicar a Lei Maria da Penha, pode também determinar que o agressor participe de programas de recuperação e educação, de modo que as agressões não se repitam.

Essas foram algumas das dúvidas mais importantes sobre a Lei Maria da Penha, que foram enviados por alguns de nossos leitores. Apesar de a lei Maria da Penha ser bastante discutida, ainda há fatos que poucas pessoas possuem conhecimento, por isso, é muito importante, conhecermos cada vez mais, sobre esses fatos tão importantes, e que podem fazer a diferença em um caso da vida real.

Envie essa informação para quem precisa.

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