Para aqueles que achavam que a internet era terra sem lei, onde poderiam cometer diversos tipos de atrocidades de forma anônima, contra qualquer usuário da internet, sem qualquer tipo de punição, temos uma novidade:
Na noite da quarta - feira (31/03/2021), o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei 14.132/2021, tipificando como crime de perseguição, a prática também conhecida como staking.
Afinal, o que significa essa expressão?
O abrasileiramento do verbo inglês "to stalk" significa uma perseguição obsessiva, que interfere na liberdade, na privacidade e até na segurança da vítima.
Através da internet, as formas mais comuns de "ciberstalking" são deixar comentários em excesso por email, nos serviços de mensagens como WhatsApp e redes sociais da vítima, geralmente com teor obsessivo ou intimidatório.
Até a sanção da lei, não havia nada na nossa legislação que definisse como crime especificamente o "stalking". Casos do tipo acabavam sendo enquadrados como crime de "perturbação da tranquilidade alheia".
Apesar de o termo ter ganhado grande destaque no âmbito digital, as novas regras também são aplicadas aos meios físicos. Conforme previsão legal, inserido no artigo 147-A do Código Penal:
Perseguir alguém repetidas vezes e por qualquer meio, seja digital e/ou físico, ameaçando a integridade física ou psicológica, restringindo a capacidade de locomoção da vítima, invadindo ou perturbando de qualquer forma sua liberdade e privacidade.
Tais condutas como:
tentativas persistentes de aproximação física;
recolhimento de informação sobre terceiro;
envio repetido de mensagens, bilhetes, e-mails;
e aparições nos locais frequentados pela vítima;
Passam a ser punidos com pena de prisão que vai de seis meses a dois anos, além de multa. Entretanto, a pena poderá ser agravada, se a perseguição for cometida contra criança, adolescente, idoso e mulheres, mediante concurso de duas ou mais pessoas ou com uso de arma de fogo. Se houver outro tipo de violência associada, a pena de perseguição será somada à do ato violento.
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